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10-MAR-2021

Nova medidas preventivas à disseminação da Covid-19

Por Marcelino 10/03/2021 #gabinete

O Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da covid-19 e restabelece, no município a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia.

Fica determinado, a suspensão do funcionamento de:

- bares;

- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, proibindo a venda de bebida alcoólica para consumo no local, podendo funcionar presencialmente das 08:00 às 15:00hs, após será permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo as condições do § 5°.

- Equipamentos culturais, público e privado;

- Academias e estabelecimentos congêneres;

- Lojas ou estabelecimento do comércio e congêneres, podendo funcionar apenas no horário de 08:00 às 14:00, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde.

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividade cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde e atividades de berçário e da educação infantil de zero a três anos;

Feiras e exposições.

- Funcionamento de barracas de lagoa, rio ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

- Realização de festas e eventos de qualquer natureza;

- Prática de atividades físicas individuais e/ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público.

 

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